terça-feira, setembro 20

Ainda

Ainda sobre a queixa apresentada pelo CDS- PP/Faro, contra a RTP por esta ter "descriminado" o candidato Luís Faria, recebi a queixa, que por ser demasiado extensa não publico! O assunto já aqui foi abordado! Convite de entrevista ao Candidato, adiamento e anulação da mesma!
Recebi também a informação de como um qualquer cidadão pode fazer prevalecer os seus direitos e apresentar queixa sobre a matéria! É só ir a

http://www.cne.pt/Eleicoes/dlfiles/apoio_al2005_boletins.pdf

Portanto,se alguém achar que tem alguma questão que se prenda sobre s eleições e quiser apresentar queixa é só ir ao site!!
Votem mal,votem

7 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Pelos vistos o boletim municipal a que se refere o post OUTRA VEZ..., enquadra-se na nota informativa da CNE que está citada, portanto quem tiver recebido esse boletim (pasquim publicitário do vitorino, segundo dizem), pode e deve agir.
Eu não o faço unicamente porque não o recebi em virtude de não viver em Faro.

1:33 da tarde
Blogger naoseiquenome usar said...

É deveras interessante que o queempre foi assim, só agora, venha com esta energia à praça pública. Ontem na Antena 1 de manhã, o candidato esteve de voz bem colocada a esclarecer o que todos os envolvidos na matéria deviam saber. Às vezes, temos de reconhecer talentos....

3:04 da tarde
Anonymous Anónimo said...

O MEU CONTRIBUTO AQUI SEGUE.
NO FINAL É SÓ ASSINAR E FAZER SEGUIR PARA A CNE, NÃO ESQUECENDO O REMETENTE E ANEXAR O DITO BOLETIM.
TAMBEM ASSINAREI, E PARA TAL, CONTACTAREI COM QUEM DE DIREITO.





Exm.º Senhor,
Presidente da Comissão Nacional
de Eleições




No âmbito do processo eleitoral que precede as Eleições Autárquicas agendadas para o dia 09 de Outubro de 2005, vem, nos precisos termos e para os devidos efeitos, apresentar,

QUEIXA,
contra a Câmara Municipal de Faro na pessoa do seu Presidente, Dr. José Vitorino, com fundamento em:


FAVORECIMENTO DE UMA CANDIDATURA EM DETRIMENTO DAS RESTANTES CANDIDATURAS OFICIAIS, E, DESRESPEITO PELOS PRINCÍPIOS DA IMPARCIALIDADE, NEUTRALIDADE E IGUALDADE


A – DOS FACTOS

1. O Governo fixou o dia 09 de Outubro de 2005, como sendo a data para as Eleições Gerais dos Órgãos das Autarquias Locais (cfr. Decreto n.º 13-A/2005, DR, n.º 138, I Série B, 1.º Suplemento de 20.07.2005);

2. Foi distribuído e colocado nas caixas de correio dos Munícipes do Município de Faro, em 17 de Setembro de 2005, o “último” Boletim Municipal da C. M. de Faro, referente aos meses de Março/Abril;

3. O Boletim Municipal, citado no ponto anterior, utiliza sistemática e repetidamente imagens, especificamente com recurso a fotografias (vinte e cinco) do actual Presidente da Câmara e candidato.



B – DO DIREITO APLICÁVEL

4. Na sequência, e, nos termos legalmente estabelecidos, tal promoção e propaganda não é admissível, para além de ser violador dos princípios consagrados da imparcialidade e da neutralidade a que os órgãos autárquicos e seus titulares estão sujeitos.

5. A Constituição da República Portuguesa, consagra o Princípio da “igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas” (vd. art. 113.º, n.º 3, al. b), e, art. 40.º, LEOAL). Ora:

6. A Lei Fundamental alicerça grande parte das suas normas em nobres princípios, como sejam os da liberdade e da igualdade, sendo este último, consensualmente considerado e, ensinado como um princípio basilar inerente à Democracia. (vd. Manoel Gonçalves Filho, Curso de Direito Constitucional, 23.ª edição, Editora Saraiva, págs. 241 e 242).
7. Os critérios adoptados na elaboração, publicação e distribuição do referido Boletim Municipal não podem criar uma situação de violação do dever de neutralidade e imparcialidade das Entidades Públicas (vd. art.41.ºLei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais).

8. Os órgãos das Autarquias Locais estão sujeitos ao regime imposto pelo artigo 41º da Lei Eleitoral: dever de neutralidade e imparcialidade perante as candidaturas, no respeito pelo princípio da igualdade de oportunidades. Logo,

9. Devem prosseguir uma postura neutral e imparcial, cumprindo em pleno o princípio da igualdade de tratamento das candidaturas, leia-se de todas as candidaturas, e não, prosseguir no favorecimento de qualquer candidatura e, em concreto, da candidatura do actual Presidente da Câmara Municipal de Faro.

10. Ora, no caso objecto da presente queixa, a situação em apreço viola claramente a lei e o espírito do legislador que lhe presidiu.


Desta forma, tudo ponderado,

11. O Plenário da Comissão Nacional de Eleições, deve atender à urgência da sua tomada de posição sobre a queixa aqui interposta, atentos os factos, nomeadamente, o de ser previsível a continuação da distribuição de mais boletins municipais de igual e/ou idêntico teor.

12. Assim, deve a CNE deliberar, em tempo útil, que seja advertida a Câmara Municipal de Faro na pessoa do seu Presidente para o estrito cumprimento dos preceitos legais estabelecidos, os quais impõem a neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, na prossecução do princípio constitucionalmente consagrado e vertido na LEOAL.


Nestes termos, e, nos mais de direito, venho requerer a V. Exa., que seja deliberada a notificação da Câmara Municipal de Faro, tendo em vista fazer cessar de imediato, a distribuição o Boletim Municipal em questão ou outros de idêntico teor, lesivos das restantes candidaturas oficiais, sob pena de lei.

***


Faro, 20 de Setembro de 2005

Pede Deferimento










Anexo: Boletim Municipal da C.M.Faro

5:17 da tarde
Anonymous Anónimo said...

Deviam era de ter vergonha na cara, e serem agradecidos por tudo o que fez pelo concelho o Dr. José Vitorino.
Estejam mas é quietinhos, senão logo veem o que lhes acontece.

8:24 da tarde
Anonymous Anónimo said...

Lá vem um lacaio defender o patrão!Tens muita força escondido atrás dum computador!Tu é que tás arrasca se ele perde! Ficas desempregado ó montanheiro!E nessa altura logo vês o que te acontece!

8:39 da tarde
Blogger naoseiquenome usar said...

xiii.... que mau humor vai pela Capital do Reino dos Algarves!!! Minha Nossa Senhora!... Já comporta ameaças e tudo!!!... Vamos lá a saber: por ser de elementar justiça, por poder ser um exemplo para qualquer outro Município e em eleições futuras: como se subscreve a petição do anónimo das 5:17?

9:36 da tarde
Anonymous Anónimo said...

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5:36 da manhã

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