segunda-feira, setembro 19

Outra vez...

Uma vez mais entraram-me pela caixa do correio (é a tal onde diz "publicidade aqui não) nada mais, nada menos, que "25 Vitorinos"!
Mas que mal fiz eu para ter que receber "semelhante criatura"?
Não gosto dele, nem da sua imagem! Também não gosto da forma como tem vindo a "destruir" Faro, bem como o "autismo" de que sofre!
Então porque tenho que receber, via Boletim Municipal, as tais 25 fotografias do senhor ?
E como eu está uma boa parte da população de Faro! É que a tiragem do Boletim Municipal é de 26.100 exemplares! Se multiplicar-mos as 25 fotos do boletim, pela tiragem, temos, novamente, que andam por Faro 652.500 fotografias de Vitorino!
É obra!!!
Quanto ao Boletim Municipal é um bom "exemplar de propaganda do seu proprietário"!
Tendo como título "Faro, Capital do Desporto" receio que esta parceria venha a ter demasiadas semelhanças com "a coisa" (diga-se Faro Capital da Cultura)!
No artigo de fundo lá vem "...merece maior saliência a excepcional cooperação existente entre a Câmara e os Clubes."
O Farense não diz isso!!E o S.Luís também diz o mesmo!E o Faro e Benfica?
Falar do Naval é que já é diferente! É porque parece que não conseguem fechar contabilísticamente o ano pois há por lá um "buracão de 60.000 remadelas" que o "dono do Clube terá "emprestado" ao Farense"! Será que é verdade?
O Boletim fala ainda das comemorações do 25 de Abril, da Festa dos Campeões, de alguns protocolos, do lançamento da 1ª. pedra do Pavilhão, etc.,etc..
Resta dizer que esta edição é referente aos meses de Março/Abril! Como sempre, tudo que depende da Câmara e do seu "dono, sai sempre tarde e a más horas!"
E é isto que se pretende para os próximos quatro anos?
Por mim, NÃO!
Então, votem mal, votem...

8 Comments:

Blogger estrela said...

olá Pedro...td bem ctg??
eu estou melhor, obrigada!
apesar de ter que trabalhar mais por estes dois meses, pois quem trabalha só com estrangeiros, quase que trabalha mais no inverno que no verão...
mas são só mais dois mesinhos e dps já deve haver descanso...espero eu :)
boa semana e um bjito.

2:01 da tarde
Blogger Micas said...

Políticos...são todos iguais, uns um pouco melhor que outros...

2:10 da tarde
Blogger Nina said...

Acho giro esta tua "andança" com a politica :)

Beijinhoo

6:24 da tarde
Blogger Português desiludido said...

Todo o homem é um "animal político"!
E eu acho giro o ar "enigmático" que transmites.
1 Bj
pedro

7:07 da tarde
Blogger Poor said...

votar em consciencia, vá!:)

10:29 da tarde
Blogger Luisa Hingá said...

E eu que não recebi as fotos do mecinho... O papel era bom?

12:54 da manhã
Anonymous Anónimo said...

O âmbito de aplicação temporal dos presentes princípios está estabelecido no artigo
38º da LEOAL: desde o início do processo eleitoral, fazendo coincidir este com a data da
publicação do decreto que marca o dia das eleições.
Quanto a publicações autárquicas, o respectivo conteúdo deve obedecer a
determinados considerandos que decorrem da norma da neutralidade e imparcialidade
acima invocada:
- quando um titular de um órgão do poder local, como tal, faz declarações que farão
parte de um boletim informativo (órgão oficial de comunicação de uma autarquia
local), estas terão de ser objectivas e não podem criar vantagens nem desvantagens nas
candidaturas concorrentes ao acto eleitoral, o mesmo se aplicando a todo o conteúdo
do boletim.
- não se nega a possibilidade de uma autarquia informar os munícipes, seja no
decurso do mandato ou no final do mesmo, das acções realizadas e a realizar ou, até,
efectuar um balanço da sua actividade. Porém, essa enunciação deverá ser o mais
objectiva possível, sob pena de se pôr em causa a igualdade das candidaturas, sabendo2
se, contudo, que a divulgação das actividades autárquicas tem normalmente um
discurso positivo no que toca às iniciativas do executivo no poder.
A análise destes órgãos de informação constitui essencialmente uma actividade de
verificação da existência (ou não) de elementos de propaganda de uma candidatura no
conteúdo daqueles boletins.
E, então, estaremos perante uma violação da lei eleitoral se se fizerem declarações
que, mesmo que indirectamente, procurem favorecer uma candidatura, ou denegrir
uma outra.
O mesmo acontecerá se as imagens utilizadas na revista tiverem claramente uma
função de promoção de um candidato, nomeadamente através da sua sistemática e
repetida divulgação.
Logo, uma autarquia local, ao publicar um boletim que vai ser distribuído durante o
período eleitoral, não pode utilizá-lo para criar uma situação de favorecimento ou
desfavorecimento das candidaturas no terreno.
Todavia, a violação dos dispositivos legais só poderá ser avaliada caso por caso, na
apreciação concreta de um determinado boletim ou publicação camarária.

11:42 da manhã
Anonymous Anónimo said...

Pedro

O endereço electrónico onde se encontra a Nota Informativa da Comissão Nacional de Eleições relativamente ao assunto de "publicações camarárias em periodo eleitoral" é o seguinte:

http://www.cne.pt/Eleicoes/dlfiles/apoio_al2005_boletins.pdf

Qualquer cidadão pode apresentar queixa à Comissão Nacional de Eleições, caso entenda que alguma entidade, candidatura ou candidato, viole a lei, o que me parece ser o caso.
Poderá ser através desta via que o FAROSO presta um serviço aos FARENSES.
Um abraço

11:55 da manhã

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